A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, em votação suplementar, uma proposta que estabelece tratamento prioritário para manifestações reconhecidas como patrimônio cultural imaterial brasileiro nas políticas públicas de incentivo à cultura. 061/2024, de autoria do senador Rogério Carvalho, e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
A iniciativa busca fortalecer o apoio a práticas, conhecimentos e manifestações culturais que atravessam gerações e possuem importância para a identidade e a memória de diferentes comunidades brasileiras. Pela nova redação, poderão receber preferência nos mecanismos de incentivo as expressões culturais que estejam submetidas ao processo federal de registro do patrimônio cultural imaterial, independentemente de a análise já ter sido concluída ou ainda estar em andamento.
O procedimento de reconhecimento é conduzido tecnicamente pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan. A preferência poderá ser aplicada de diferentes formas. Entre as possibilidades estão a criação de editais específicos, a reserva de linhas próprias dentro de editais, o estabelecimento de cotas e a concessão de pontuação adicional em processos de seleção.
O texto também abre espaço para que sejam adotadas regras diferenciadas na execução dos projetos contemplados e na prestação de contas, além de outros mecanismos que possam facilitar o acesso dessas manifestações aos recursos destinados ao setor cultural. 835, de 2024, responsável por instituir o Sistema Nacional de Cultura.
A proposta atual apresenta alcance mais restrito do que a versão inicialmente apresentada pelo senador Rogério Carvalho. O projeto original previa prioridade tanto para manifestações já reconhecidas como patrimônio cultural quanto para aquelas declaradas por meio de lei como integrantes da cultura nacional. O substitutivo aprovado pela comissão concentrou o benefício nas manifestações submetidas ao processo federal de registro como patrimônio cultural imaterial.
Segundo a justificativa apresentada pelo relator, a diferença está relacionada ao caráter técnico do processo conduzido pelo Iphan. O reconhecimento de um bem imaterial envolve pesquisas e produção de documentação que podem se estender por vários anos. Já uma manifestação considerada parte da cultura nacional por meio de uma lei não necessariamente passa pelo mesmo conjunto de análises técnicas e administrativas.
A construção do texto substitutivo ocorreu após conversas com o Ministério da Cultura e com o Iphan. A avaliação apresentada é de que a nova versão mantém o objetivo central da proposta, ao mesmo tempo em que preserva as regras atualmente estabelecidas pela Lei Rouanet e pelo Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Com a aprovação no Senado, o projeto entra em uma nova etapa de tramitação.
A Câmara dos Deputados será responsável por analisar o texto e decidir sobre o avanço da proposta que pretende ampliar as oportunidades de financiamento para manifestações que representam a diversidade cultural e a memória de diferentes comunidades brasileiras.