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Projeto na Câmara propõe novas regras para retirada de tombamento de bens culturais

Proposta apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança prevê análise técnica do Iphan, participação do Conselho Consultivo e autorização do Congresso em casos de transferência de patrimônio para fora do país

Por Redação Patrinu·31 de ago. de 2026·2 min de leitura

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende estabelecer novos procedimentos para o cancelamento do tombamento de bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro. O PL 5233/2026, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, do PL de São Paulo, determina critérios para que um imóvel, objeto ou acervo protegido em âmbito federal possa deixar de estar submetido ao regime de tombamento. A proposta estabelece que a retirada da proteção deverá ser precedida por um processo administrativo com justificativa baseada na existência de relevante interesse público. O procedimento também deverá contar obrigatoriamente com avaliações técnicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Em situações consideradas de maior importância, o texto ainda prevê a realização de consulta pública. A medida busca ampliar a participação da sociedade e de especialistas antes que uma decisão definitiva seja tomada. Controle sobre a saída de bens do país Outro ponto previsto no projeto envolve bens pertencentes à União. Caso o cancelamento do tombamento possibilite que um patrimônio seja transferido de forma definitiva para outro país ou para uma organização internacional, será necessária autorização do Congresso Nacional por meio de uma lei específica. A regra proposta cria uma etapa adicional de controle sobre a transferência internacional de bens históricos e culturais, evitando que acervos pertencentes ao patrimônio público brasileiro deixem definitivamente o território nacional sem avaliação do Poder Legislativo. Mudança na legislação atual O projeto também propõe a revogação do Decreto-Lei nº 3.866, de 1941. A legislação atualmente em vigor permite que o Presidente da República determine o cancelamento de tombamentos por meio de uma decisão unilateral. Na justificativa apresentada para o novo projeto, o autor defende que decisões relacionadas à proteção do patrimônio cultural devem possuir caráter institucional e ser tomadas a partir de critérios técnicos e de interesse público. Para o deputado, a preservação de bens históricos não deveria ficar sujeita às decisões circunstanciais de um único governante. A proposta busca, portanto, estabelecer um procedimento mais amplo para eventuais alterações no regime de proteção de bens culturais. O PL 5233/2026 foi protocolado na Câmara dos Deputados e ainda depende da tramitação legislativa antes de qualquer eventual mudança nas regras atualmente aplicadas ao tombamento de bens culturais federais.

Com informações de atlaspublico.com.br.

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