Uma nova legislação passou a estabelecer regras específicas para o tombamento de imóveis utilizados por instituições religiosas em Ponta Grossa, no Paraná. A Lei nº 16.036, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt em 28 de agosto de 2026, determina que igrejas, templos, capelas e outras construções destinadas a atividades religiosas somente poderão ser tombadas com a autorização expressa da entidade responsável pelo imóvel. A norma teve origem no Projeto de Lei nº 232/2026, apresentado pelo vereador Pastor Ezequiel e outros parlamentares e posteriormente aprovado pela Câmara Municipal. De acordo com a legislação, o consentimento deverá ser apresentado formalmente por escrito e conter a assinatura dos representantes legais da organização religiosa. Nos casos em que o estatuto da instituição determinar a aprovação por um órgão diretivo, também deverá ser entregue a respectiva ata que comprove a autorização. A exigência passa a valer durante os processos administrativos de tombamento. Sem a documentação que comprove a concordância da entidade responsável, o procedimento não poderá ser concluído. Participação das instituições Além da autorização formal, a nova lei determina que as instituições religiosas tenham participação ampla nas diferentes fases relacionadas à análise e à preservação do imóvel. A justificativa apresentada para a medida está relacionada à proteção da liberdade religiosa, do direito de propriedade e da autonomia administrativa das organizações religiosas. A mudança, no entanto, provocou discussões entre representantes do setor religioso e pessoas ligadas à área cultural em Ponta Grossa. O debate envolve justamente a relação entre o direito das instituições sobre seus imóveis e o interesse público na preservação de construções consideradas relevantes para a história e a identidade da cidade. O que é o tombamento O tombamento é um dos mecanismos utilizados pelo poder público para proteger imóveis, objetos e outros bens considerados importantes para a memória histórica, cultural, arquitetônica ou artística de uma comunidade. Quando um bem é tombado, determinadas características passam a contar com proteção legal, limitando alterações que possam comprometer seus elementos de valor histórico ou cultural. Com a nova legislação de Ponta Grossa, imóveis destinados ao exercício de atividades religiosas passam a ter uma exigência específica antes da efetivação do tombamento: o consentimento formal da organização responsável. A Lei nº 16.036 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 28 de agosto de 2026.
