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Nova lei exige consentimento de instituições religiosas para tombamento de igrejas em Ponta Grossa

Norma sancionada pela prefeitura estabelece participação obrigatória das entidades responsáveis pelos imóveis durante processos de proteção do patrimônio

Por Redação Patrinu·29 de ago. de 2026·2 min de leitura

Uma nova legislação passou a estabelecer regras específicas para o tombamento de imóveis utilizados por instituições religiosas em Ponta Grossa, no Paraná. A Lei nº 16.036, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt em 28 de agosto de 2026, determina que igrejas, templos, capelas e outras construções destinadas a atividades religiosas somente poderão ser tombadas com a autorização expressa da entidade responsável pelo imóvel. A norma teve origem no Projeto de Lei nº 232/2026, apresentado pelo vereador Pastor Ezequiel e outros parlamentares e posteriormente aprovado pela Câmara Municipal. De acordo com a legislação, o consentimento deverá ser apresentado formalmente por escrito e conter a assinatura dos representantes legais da organização religiosa. Nos casos em que o estatuto da instituição determinar a aprovação por um órgão diretivo, também deverá ser entregue a respectiva ata que comprove a autorização. A exigência passa a valer durante os processos administrativos de tombamento. Sem a documentação que comprove a concordância da entidade responsável, o procedimento não poderá ser concluído. Participação das instituições Além da autorização formal, a nova lei determina que as instituições religiosas tenham participação ampla nas diferentes fases relacionadas à análise e à preservação do imóvel. A justificativa apresentada para a medida está relacionada à proteção da liberdade religiosa, do direito de propriedade e da autonomia administrativa das organizações religiosas. A mudança, no entanto, provocou discussões entre representantes do setor religioso e pessoas ligadas à área cultural em Ponta Grossa. O debate envolve justamente a relação entre o direito das instituições sobre seus imóveis e o interesse público na preservação de construções consideradas relevantes para a história e a identidade da cidade. O que é o tombamento O tombamento é um dos mecanismos utilizados pelo poder público para proteger imóveis, objetos e outros bens considerados importantes para a memória histórica, cultural, arquitetônica ou artística de uma comunidade. Quando um bem é tombado, determinadas características passam a contar com proteção legal, limitando alterações que possam comprometer seus elementos de valor histórico ou cultural. Com a nova legislação de Ponta Grossa, imóveis destinados ao exercício de atividades religiosas passam a ter uma exigência específica antes da efetivação do tombamento: o consentimento formal da organização responsável. A Lei nº 16.036 entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 28 de agosto de 2026.

Com informações de Diário dos Campos.

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