A antiga Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai, em Piratuba, no oeste de Santa Catarina, deverá passar por um amplo processo de recuperação. O imóvel, que pertenceu à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), estava abandonado e apresentava graves problemas estruturais. A preservação da construção avançou após a atuação do Ministério Público Federal, que buscou estabelecer medidas concretas para impedir a perda do patrimônio histórico. O acordo firmado no processo foi posteriormente homologado pela Justiça Federal, que também definiu obrigações para os órgãos públicos envolvidos. Uma vistoria realizada pelo MPF em abril identificou uma situação considerada crítica. Parte significativa da cobertura original, composta por telhas francesas de barro, havia cedido. Elementos de madeira utilizados na estrutura do telhado estavam deteriorados e haviam caído sobre os ambientes internos. O interior da edificação também apresentava marcas expressivas da ação da umidade. As paredes de alvenaria tinham reboco comprometido e áreas onde os tijolos ficaram expostos. Mesmo após a instalação de mecanismos provisórios de proteção e vedação, o imóvel permanecia em estágio avançado de degradação. Valor histórico A Casa de Pernoite integra o que restou do antigo complexo ferroviário da localidade e está entre os últimos exemplares preservados daquele conjunto. Embora já não tivesse função relacionada à operação ferroviária quando a RFFSA foi encerrada, a construção manteve sua relevância histórica. Esse valor levou o imóvel a ser incluído pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário. Com a definição judicial, o Iphan passou a ter a responsabilidade pela recuperação da edificação, enquanto a União deverá providenciar a regularização da área onde o imóvel está situado. A medida também busca solucionar uma disputa administrativa que vinha dificultando a definição de quem deveria assumir as providências necessárias para a conservação do patrimônio. Prazos para recuperação A decisão judicial estabeleceu uma sequência de obrigações para que a recuperação da casa avance. Entre as primeiras medidas está a elaboração, pelo Iphan, de um novo relatório técnico sobre as condições atuais da construção. O instituto também deverá informar quais ações emergenciais já foram realizadas e apresentar a evolução dos procedimentos relacionados ao projeto de restauração. Para a elaboração do projeto executivo, que envolve etapas de desenvolvimento, análise, fiscalização e aprovação, foi estabelecido prazo de 380 dias. Já a conclusão da licitação e a execução completa das obras de restauração deverão ocorrer em até 48 meses, contados a partir da intimação da sentença. A regularização fundiária também integra o acordo. A Secretaria do Patrimônio da União deverá concluir o desmembramento e atualizar o registro da área depois de receber a documentação necessária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que já cumpriu sua parte no procedimento. Além das obrigações de recuperação, a decisão determinou que o Iphan pague R$ 395 mil em multas relacionadas ao atraso superior a um ano na adoção de providências emergenciais destinadas a proteger o imóvel. Proteção durante as obras Enquanto a restauração definitiva não for concluída, a construção deverá permanecer sob medidas de proteção. Entre as ações previstas estão a retirada de materiais acumulados e vegetação, a manutenção da área limpa, a conservação da cobertura provisória e o fechamento de aberturas que possam facilitar a entrada de pessoas ou a exposição da estrutura. A determinação também prevê que o Iphan mantenha as estruturas provisórias já instaladas durante o período necessário para a execução dos trabalhos. A preservação da Casa de Pernoite da Estação Ferroviária Uruguai integra as ações do MPF voltadas à proteção do patrimônio cultural brasileiro. A iniciativa ocorre no contexto do Agosto do Patrimônio Cultural, campanha coordenada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal para ampliar a visibilidade de projetos e medidas relacionados à conservação de bens históricos. O caso tramita na Justiça Federal sob o número 5002173-83.2022.4.04.7212/SC.
